Novas exceções na inutilização de numeração
O procedimento de Pedido de Inutilização de Número da NF-e sofreu ajustes significativos. Com a inclusão do novo dispositivo, a regra de inutilização deixa de ser aplicada aos estados do Acre, Bahia e São Paulo.
Todavia, as demais unidades da federação seguem o padrão nacional pré-estabelecido.
Prazo de validade e vigência
Validado durante a 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no início de setembro de 2026 em Maceió (AL), o Ajuste SINIEF nº 40/2026 passou a vigorar no próprio dia de sua publicação no DOU (14 de setembro de 2026). No entanto, suas exigências práticas só passam a ser cobradas no primeiro dia do segundo mês posterior à publicação oficial.
O que muda na rotina de contadores e empresas
As novidades demandam adequação imediata por parte de contadores, escritórios fiscais e desenvolvedores de sistemas:
Atenção redobrada ao emitir ou ajustar notas nos estados do Acre, Bahia e São Paulo. Isso ocorre devido ao fim da aplicação do procedimento de inutilização nesses locais.
Além disso, as equipes técnicas e contábeis devem checar se os softwares emissores estão alinhados às especificações de integração ditadas pelo MOC atualizado.